:: PROGRAMA
CONTRIBUIÇÕES (PIS e COFINS) – CUMULATIVAS E NÃO CUMULATIVAS
– Base constitucional;
– Legislação ordinária;
– Atos administrativos: Instrução Normativa, Soluções de Consulta e de Divergências, etc;
– Limitações ao poder de tributar;
– Opção pelo regime (Cumulativo e Não cumulativo);
– Fato Gerador;
– Base de Cálculo;
– Alíquotas;
– Exclusões e Deduções permitidas;
– Conceito de Receita Bruta e de Faturamento;
– A natureza da “não cumulatividade” das contribuições;
– Créditos básicos no comércio;
– Créditos básicos na prestação de serviços;
– Novo SPED-PIS/COFINS e o de cruzamento de informações pela Receita Federal.
QUESTÕES ESPECÍFICAS E CONTROVERTIDAS DA LEGISLAÇÃO (PIS E COFINS)
– O conceito de “insumos” perante a Receita Federal;
– Classificação de “insumos” em conformidade com as regras do IR;
– O conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário;
– O que é CARF e qual o alcance de suas decisões?;
– Despesas dedutíveis perante a legislação do IR e do PIS/COFINS;
– O que deve ser entendido como “despesas necessárias”?;
– Os elementos “essencialidade” e “inerência”;
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos;
– Manutenção de máquinas, equipamentos e veículos;
– Móveis e utensílios;
– Despesas com depreciação;
– Equipamento de proteção individual – EPI;
– Comissões pagas a representantes comerciais;
– Gastos com Seguro;
– Bonificações;
– Materiais para testes;
– Despesas com energia elétrica;
– Despesas telefônicas;
– Despesas com propaganda;
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos;
– Crédito presumido das transportadoras;
– Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa;
– Gastos com o desembaraço aduaneiro;
– Material de uso e consumo e material de limpeza na indústria alimentícia;
– Produtos tributados na modalidade “Monofásica”;
– Créditos extemporâneos face à nova conceituação;
– Formas de apropriação do crédito extemporâneo;
– O que é e como funciona um “procedimento administrativo”?;
– Exercícios de Fixação.