///2018.12.11 – Oferta de vaga de gerente que ainda não havia sido demitida resulta em condenação de Banco.

O TST – 3º turma – decidiu por condenar o Itaú Unibanco S.A, ao pagamento de indenização por Dano Moral, com base na divulgação interna (mural interno) da vaga de gerente de ainda seria desligada dos quadros de funcionários da Empresa.

Em sede de Reclamação trabalhista, a Reclamante informou que  recebeu de uma colega de trabalho a  informação de que sua vaga estaria disponível no mural de vagas da empresa. Entretanto, o desligamento ainda não havia ocorrido, o que gerou grande desconforto uma vez que, recebeu diversas ligações informando interesse na vaga. Por outra ótica, o Itaú Unibanco S.A, reforçou a tese de que a ex-e,prega não comprovou a existência da noticia no mural interno.

A condenação em primeiro grau foi revertida pelo TRT da 3º Região, por entender que o fato (divulgação interna da vaga) não foi capaz de gerar abalo psicológico.

Entretanto, a 3º turma do TST por unanimidade, reformou a decisão, por entender que a Reclamante passou por “tratamento vexatório, humilhante e constrangedor”, excedendo a empresa o poder empregatício que deve sempre andar conjuntamente com a dignidade da pessoa humana.

O Itaú Unibanco S.A, apresentou perante o Tribunal Embargos de Declaração que estão pendentes de julgamento.

 

Processo: RR-10697-56.2016.5.03.0052

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

 

2018-12-12T09:04:16+00:0012/12/2018|Notícias, Publicações|
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