2018.12.11 – Aviso prévio indenizado afasta dispensa dentro da data-base.
Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) foi condenada pela 1º Vara do Trabalho de Vitória (ES) por entender que a dispensa de 6 empregados correu 1 dia antes do término da data-base de reajuste salarial.
Os funcionários receberam o aviso prévio indenizado em 30/04/2010, o que consequentemente gerou sua projeção para 30/05/2010. “Entretanto, o Juízo de primeiro grau entendeu pela procedência da ação, uma vez que o desligamento foi realizado em 30/04/2010, ou seja, dentro do período de 30 dias antes da data-base, afastando a alegação de projeção do período do aviso prévio”.
Em sede de Recurso Ordinário, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região.
Em Recurso de Revista, a 1º turma do Tribunal superior do Trabalho, de forma unânime, reformou a decisão e afastou o pagamento de indenização pela empresa, entende que cabe a projeção de aviso prévio no caso concreto e que o desligamento efetivo ocorreu em 30/05/2010, ou seja, foi rescindido após a data-base da categoria.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho