2018.12.11- Má prestação de serviços em hospital resulta em condenação por Danos Morais.
Após o nascimento, o bebê foi constatado com icterícia, e mesmo após o contato da equipe de enfermagem, a pediatra responsável prestou atendimento somente 4 horas depois. O quadro evolui neste período, o que agravou o estado de saúde do bebê, que foi uma lesão neurológica permanente, conhecido como a “Doença de Kernicterus”.
A 2º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o fato gerou profunda dor a mãe, e que por este motivo, cabe o dever de indenizar. “Com efeito, o quadro clínico para o qual a autora evoluiu consistente em lesão neurológica de caráter irreversível, o que ocasionou atraso no desenvolvimento psicomotor, ausência de fala, dependência de terceiros para atos da vida cotidiana e ausência de autonomia para a prática de atos triviais, causada por erro médico o qual poderia ter sido evitado, à evidência causou danos psicológicos na autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação, cuidando-se de hipótese em que configurados os danos morais in re ipsa.”
O hospital foi condenado ao pagamento do montante de R$ 281.100,00 a título de danos morais.
O julgamento foi unânime.
Apelação nº 0009011-92.2011.8.26.0220
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo