///2018.12.11 –Trabalho em condições análogas à de escravos gera indenização por Dano Moral Coletivo.

2018.12.11 –Trabalho em condições análogas à de escravos gera indenização por Dano Moral Coletivo.

Duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA) foram condenadas ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de Dano moral coletivo, por manter trabalhadores em condições precárias de trabalho.

A 7º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade  entendeu que reforma da decisão.

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a decisão de 1º grau afastando a condenação por Dano Moral coletivo, por entender que a mera ausência de condições de higiene e saúde não  são suficientes para a caracterização de trabalho escravo.

Entretanto, conforme jurisprudência do TST o empregador esta obrigado a “assegurar condições mínimas de saúde, higiene e segurança aos empregados aonde quer que eles sejam levados para executar seu trabalho”. De maneira inequívoca, os trabalhadores  forem submetidos a situações degradantes de trabalho pelos fazendeiros

Processo: RR-198000-50.2006.5.08.0110

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

2018-12-17T09:09:41+00:0017/12/2018|Notícias, Publicações|
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