2019.01.07 -0 TRF 1 – Pensão alimentícia é concedida a ex-esposa de militar.

TRF 1 – Pensão alimentícia é concedida a ex-esposa de militar.

A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o benefício à ex-esposa sob a argumentação de que desde o ano de 2005 a Fusex não contempla mais em seus quadros os beneficiários indiretos do militar.

Entretanto, este não foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que por decisão unânime, entendeu pela procedência do pedido, uma vez que, a ex-esposa preenche os requisitos presentes no Estatuto Militar sendo considerada como dependente do militar, e esta condição não pode ser afetada por estipulação específica em acordo de separação judicial ou divórcio, tampouco da vontade unilateral do militar de inclusão no rol de dependentes.

Processo nº: 0003457-40.2012.4.01.3400

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Compartilhe o conteúdo

Receba avisos sobre novos pareceres, vídeos e materiais

Para receber notificações sobre a disponibilização de novos materiais preventivos, entre em contato conosco através do link abaixo e solicite a inclusão do seu número de WhatsApp em nosso canal de comunicação.

Publicações relacionadas

Vídeo: Comunicação do MTE: Obrigatoriedade de criação de regras sobre assédio político...
Parecer: Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas - Serão efetivados através do FGTS digital...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.