///2019.01.07 – TRT12 – Devido adicional de insalubridade a cirurgião-dentista.

TRT12 – Devido adicional de insalubridade a cirurgião-dentista.

 

Cirurgião-dentista que trabalhava no município de Itapema, a 60 quilômetros de Florianópolis com adicional de insalubridade de 20%, obteve êxito em sua demanda ao pleitear o percentual de 40%.

Embora a municipalidade tenha alegado que a profissional não se enquadrava no disposto na NR-15, anexo 14 do Ministério do Trabalho, uma vez que trabalhava em um consultório convencional, sem contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosa, entendeu a Magistrada que os pacientes não passavam por triagem, desta forma, não haveria como pressupor a inexistência da exposição a agentes biológicos. Assim como a utilização de luvas minimiza o risco, mas não o elimina.

Em recurso ao TRT12, a decisão foi mantida pela 3ª Câmara, reforçou a sentença ao afirmar que o contato habitual do cirurgião-dentista com sangue e secreções dos pacientes credenciam esse profissional a receber o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), ainda que ele não atue em áreas isoladas de hospitais com pacientes em confinamento.

As partes não recorreram da decisão.

Processo nº RO 0000371-43.2015.5.12.0045

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

 

2019-01-16T17:17:44+00:0008/01/2019|Notícias, Publicações|
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