TST – Vendedor não tem direito a adicional por acúmulo de função.
Ex-vendedor da Pepsico, ajuizou demanda trabalhista, alegando acumular juntamente com a atividade de vendedor, cobrança e divulgação dos produtos nos pontos de vendas.
O juízo de 1º grau entendeu pela improcedência do pedido, uma vez que as atividades relacionadas pelo ex-vendedor se complementam.
Em sede de Recurso Ordinário o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reformou a decisão, condenando o pagamento do adicional, com base na Lei 3.207/57 artigo 8º, reconhecendo, portanto que o ex-vendedor acumulava funções.
A 4º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Recurso de Revista, por decisão unânime, restabeleceu a sentença proferida entendendo que o ex-funcionário não acumulava funções, uma que a previsão que trata o artigo 8º da Lei 3.207/57 regula o pagamento do adicional por acúmulo de funções ao empregado vendedor que conjuntamente prestar serviços de inspeção e fiscalização, o que não ocorria no caso concreto, que no entendimento da 4º Turma as atividades desempenhadas pelo empregado se complementam.
Processo: RR-2914-49.2011.5.03.0032
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.