2019.01.14 – TRT12 – É valida a redução salarial de empregada contratada para exercer jornada flexível.
A empregada foi contratada pela consultoria Spaço Quality, para a prestação de serviços a empresa Transpetro. Em ação trabalhista, informou que ao relatar a empresa que estava grávida teve a sua carga horária diminuída o que acarretou a queda de seu salário. Requereu o reconhecimento da ilegalidade na redução salarial sofrida com base na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VI.
A empresa informou que a empregada foi contratada sob o regime de jornada flexível, sendo assim, poderia exercer de 4 a 44 horas semanal, por escala previamente informada, com redução de carga horária e não do valor da hora.
A 1º Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul indeferiu o pedido uma vez que foi respeitada a carga horária mínima semanal prevista no contrato de prestação de serviços, “Verifica-se, portanto, que não ocorreu a alegada redução salarial, mas, sim, a diminuição da jornada semanal”, e ainda, a redução de carga horária teve como fundamento o pedido da Transpetro e não pelo estado gravídico da empregada.
A empregada recorreu da sentença, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região manteve a decisão de 1º grau com base na comprovação de que o valor hora recebido pela empregada não foi alterado, o contrato celebrado entre AA partes foi considerado lícito uma vez que a carga horária não fere a legislação vigente, e que este tipo de contratação não se confunde com o trabalho intermitente.
Processo: 0001122-40.2017.5.12.0019
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região