2019.01.14 – Prova apresentada em áudio ou vídeo deve ser degravada.
A Juíza da Vara do Trabalho de Ponte Nova, Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, não aceitou como prova os áudios e vídeos apresentados para comprovar a inexistência do vinculo empregatício, pois, a prova apresentada reunida em CD ou pendrive, deve ser necessariamente “degravada”, ou seja, transcrita ou impressa.
A Reclamação Trabalhista no qual o Reclamante requereu o reconhecimento de vinculo empregatício foi julgada procedente pela magistrada com base em prova testemunhal e pela ausência de comprovação das rés da inexistência do vínculo empregatício, sendo certo que a simples prestação de serviços faz presumir o contrato de emprego.
As rés alegaram que o reclamante exercia a atividade de chapa e que por este motivo não possuía os requisitos necessários para a comprovação de vínculo empregatício com as mesmas.
A magistrada reconheceu o vínculo empregatício com inicio 15/06/2018 com dispensa sem justa causa em 06/09/2018 com salário mensal de R$ 1.000,00 na função de ajudante de carga.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região.