É devida a justa causa por agressão no ambiente de trabalho.
O ex-empregado recorreu da decisão que manteve a dispensa por justa causa pela agressão contra seu superior. O autor nega a agressão e afirma que a empresa não comprovou o fato.
A desembargadora Rosa Nair Reis, relatora do processo, concluiu que o obreiro acabou se alterando após “o chefe ter-lhe chamado à atenção por ele ter colocado as etiquetas erradas no produto que estava sendo produzido”. O operador de máquinas reconhece que empurrou o chefe porque ele “não parava de falar” e disse para ele calar a boca. Em depoimento, afirmou que colocou a mão no peito do chefe por duas vezes, concluindo a magistrada que “Assim, não resta dúvida quanto à prática de agressão física e verbal contra o superior hierárquico, conduta alegada pela reclamada, pois houve confissão do próprio reclamante de que, na discussão, se alterou, ‘mandou-o calar a boca’ e desferiu-lhe dois empurrões”.
Neste sentindo a 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) negou provimento ao recurso de um operador de máquinas de um frigorífico em Rio Verde mantendo a decisão recorrida. Os desembargadores consideraram que o fato de o obreiro ter agredido fisicamente e verbalmente o seu superior hierárquico tornou insustentável a continuidade da relação empregatícia.
PROCESSO TRT – RO-0010532-62.2018.5.18.0103
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18º região