2019.01.28 – TST – Afastada a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
A 1º turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência de contribuição previdência sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que não possui natureza salarial.
O ex-empregado da EMS S.A, ajuizou demanda trabalhista requerendo a inclusão do aviso prévio indenizado para fins de recolhimento previdenciário. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu pela reforma da decisão de 1º grau e determinou a inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O TST reformou a decisão. O ministro Walmir Oliveira da Costa destacou que, o TST pacificou o entendimento de que o aviso prévio quando indenizado não configura trabalho prestado ou tempo à disposição do empregador, desta forma, tem natureza estritamente indenizatória. Desta forma, não integram o salário de contribuição previsto no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91 (organização da Seguridade Social), mesmo após a alteração do artigo 28, parágrafo 9º, da lei.
Processo: ARR-386-92.2013.5.04.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho