///EMPRESA QUE CLASSIFICOU EMPREGADA COMO “PCD” SÓ PARA CUMPRIR COTA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

EMPRESA QUE CLASSIFICOU EMPREGADA COMO “PCD” SÓ PARA CUMPRIR COTA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Uma empresa foi condenada a indenizar uma empregada que passou a ser enquadrada como PCD (pessoa com deficiência) para que a empresa pudesse cumprir as cotas legais de contratação de reabilitados ou pessoas com deficiência. Foi apurado que não houve o consentimento da trabalhadora, e que a classificação foi baseada, em sua baixa escolaridade como fator caracterizador de deficiência intelectual.

A conduta da empregadora causou dano moral passível de reparação. Por esse motivo, foi mantida a sentença condenando a empresas ao pagamento de danos morais.

No caso, restou demonstrado que a trabalhadora foi contratada em processo de seleção comum, sem qualquer referência de vaga de trabalho para pessoa
com deficiência. Trabalhou assim por anos até que, em 2018, a empregadora decidiu “reclassificá-la” como “deficiente intelectual”.  Com o intuito de dar cumprimento à Lei nº 8.213/1991, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Pela lei, é considerada PCD a pessoa que possui deficiências.

No recurso, a ré sustentou que o enquadramento como PCD teria sido explicado de forma clara e completa para a empregada, sendo posteriormente assinado o “laudo caracterizador de deficiência”, sem qualquer contestação ou resistência. Por sua vez, a trabalhadora alegou que tomou conhecimento desse documento apenas no início de 2023, não tendo respondido ao laudo, nem sido examinada pelo médico da empresa.

A perícia médica determinada no processo constatou que a reclamante não preenche critérios para deficiência mental e tampouco física. Segundo o perito, trata-se de pessoa com baixa escolaridade, o que não se confunde com deficiência intelectual. A reclamante tem histórico de funcionamento normal.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2024-11-14T11:57:36+00:0012/11/2024|Notícias, Publicações|
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