///IGUALDADE REMUNERATÓRIA CONTINUA A SER O FOCO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

IGUALDADE REMUNERATÓRIA CONTINUA A SER O FOCO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

O MTE – Ministério do Trabalho e Empego, a Instrução Normativa 6 de 2024, que dispõe sobre a implementação da Lei  14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Foi estabelecido que a  discriminação salarial e os critérios remuneratórios sujeitará o empregador às sanções dispostas na Lei 14.611/2023, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de práticas discriminatórias previstas em legislação específica.

As pessoas jurídicas com 100 ou mais empregados devem publicar, 2 vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.  Insta salientar, que as pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas não são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Foi implementada a aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Haverá o perfil “colaborador” que deverá ser habilitado através da plataforma GOV.BR para o acesso à aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios” na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

O representante legal da empresa deverá vincular o CPF do colaborador para a habilitação, através da utilização do certificado digital (e-CNPJ) correspondente ao CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica raiz das empresas.

Caberá ao representante legal ou ao colaborador devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial.

Os dados preenchidos na aba “Igualdade Salarial” do Portal Emprega Brasil na área dos empregados, contemplam a existência ou não de plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas de incentivo à contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+), políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência, iniciativas ou programas de apoio ao compartilhamento de obrigações
familiares e os critérios salariais e remuneratórios para progressão na carreira.

As empresas de direito privado com menos de 100 empregados não estão obrigadas a responder a declaração sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios que servirá de base para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Salienta-se que os envio das informações por meio do Portal Emprega Brasil deverá ser realizada nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2024-11-14T11:55:59+00:0014/11/2024|Notícias, Publicações|
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