2019.02.11 – Projeto de lei prevê que gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres.
Foi aprovado pelo senado o projeto de Lei 11239/18, que determina que mulheres gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres com direito a continuidade do pagamento de adicional de insalubridade pela empresa.
As atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo pela gestante ou lactante somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico do sistema privado ou público de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
A lei prevê ainda que caso não seja possível que a gestante ou a lactante afastada exerça atividade ou operação salubre na empresa, a hipótese será considerada gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade mais adicional de insalubridade durante todo o período de afastamento.
Com a reforma trabalhista, o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico. Com a proposta, o afastamento passa a ser a regra.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados, que será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais.