///2019.02.18 – Em ação declaratória de vinculo empregatício o valor da causa não pode ser alterado pelo juízo de 1º grau.

 2019.02.18 –  Em ação declaratória de vinculo empregatício o valor da causa não pode ser alterado pelo juízo de 1º grau.

 

A reclamação trabalhista tinha por objeto a declaração de relação empregatícia entre um trabalhador e uma produtora de vídeo, não pleiteava verba rescisória. Com a correção ordenada, a ação, que originariamente seguiria pelo rito mais célere, o sumário, passaria ao rito ordinário.

Em sede liminar, o desembargador destacou que o sistema processual admite ações meramente declaratórias sem conteúdo mínimo econômico, e é ao autor que cabe definir o objeto do litígio. A parte tem o direito líquido e certo em determinar o alcance do pedido, não cabendo ao Juízo referenciar outro ‘conteúdo mínimo’, não expresso na ação, para justificar a elevação, de ofício, do valor da causa. No caso em tela não esta presente a hipótese do art. 2º, caput, da Lei 5.584/70, uma vez que o autor atribuiu valor a causa.

Com o deferimento do pedido, foi concedido prazo de 10 dias para o Juízo da 51ª Vara do Trabalho prestar informações.

 

Mandado de segurança: 1001805620195020000

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região.

2019-02-19T14:10:31+00:0019/02/2019|Notícias, Publicações|
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