Recentemente, uma decisão judicial deferiu estabilidade a uma gestante que pediu desligamento devido à falta grave da empresa. Isso porque, a empresa descumpriu obrigações essenciais ao não efetuar corretamente o registro na carteira de trabalho e não depositar o fundo de garantia.
A estabilidade da gestante é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, que assegura a proteção do emprego da mulher durante a gestação e até cinco meses após o parto.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho reafirmou que, mesmo em casos de pedido de desligamento por parte da gestante, se houver comprovação de falta grave por parte da empresa, a trabalhadora mantém o direito à estabilidade.
A proteção dos direitos das gestantes no ambiente de trabalho é um tema de grande relevância e que merece atenção especial.
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