Justa causa aplicada quatro meses após falta é revertida pelo TST
Foi anulada justa causa aplicada a um trabalhador, verificando que a penalidade foi imposta quatro meses após a última falta do empregado. Para o tribunal, o longo intervalo entre a ocorrência do suposto descumprimento e a demissão configurou perdão tácito, ferindo o princípio da imediatidade disciplinar. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, aplicando entendimento uniforme acerca da proporcionalidade da sanção.
Como resultado, o trabalhador teve as verbas rescisórias pagas de forma integral: aviso‑prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre FGTS. O ministro Agra Belmonte enfatizou que a ausência de medidas disciplinares no período entre advertências e demissão inviabiliza a penalidade máxima. A decisão foi unânime.
O caso serve de alerta para empregadores e departamentos pessoais sobre a necessidade de aplicar sanções com imediatidade após infrações, evitando interpretações judiciais que reconheçam perdão tácito e anulem a justa causa. Técnicos e engenheiros de SST devem colaborar com auditorias disciplinares para evitar defasagens.
Advogados trabalhistas devem revisar políticas internas de advertência e suspensão para assegurar que cumpre o princípio da sequência e proporção das penalidades. O precedente reforça que a aplicação tardia de penalidade extrema pode ser revista judicialmente.
Fonte/Editado: “AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos”