Empresa responderá por dispensa discriminatória de trabalhadora com câncer de mama

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reconheceu caráter discriminatório na demissão de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama, condenando a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil. A sentença enfatizou que, diante da condição de saúde e diagnóstico, a dispensa violou princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção especial previstos no ordenamento jurídico.

Para departamentos de recursos humanos, esta decisão reforça a necessidade de atenção especial em casos de afastamentos por doença, especialmente aquelas com estatuto protetivo ou graves. Qualquer decisão de desligamento deve estar amparada em laudo médico, comunicação clara, documentação interna e parecer jurídico que avalie risco de eventual condenação.

Além disso, é recomendável que as empresas revisem suas políticas de saúde ocupacional, plano de reabilitação e retorno ao trabalho. A avaliação funcional, readequações de função e acompanhamento médico são estratégias preventivas para demonstrar boa-fé e mitigação de risco litigioso.

Por fim, a decisão reforça que a proteção legal constitucional e infraconstitucional encontra limites rigorosos quando há discriminação em razão de doença, exigindo que empregadores se conscientizem sobre aplicabilidade de normas específicas (ex. Estatuto da Pessoa com Câncer, leis estaduais) no momento de decisões internas de desligamento.


Fonte/Editado: “AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos” www.affigueiredo.com.br.

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