2019.03.11 – Projeto de Lei 280/19, se aprovado, revogará a prescrição intercorrente em ações trabalhistas.
O autor do projeto é o Deputado Rubens Otini (PT-GO), o projeto de Lei 280/19 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) que admite a prescrição intercorrente nos processos trabalhistas no prazo de dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, que prevê que na a ação trabalhista para reivindicação de créditos trabalhista será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, por mais de dois anos, na fase de execução do processo (em que o trabalhador ganha o direito de ser indenizado).
O Deputado defende que mudança determinada pela reforma trabalhista prejudicou o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Alega ainda que a empresa pode desaparecer, o que não incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios.
Vale lembrar que antes da reforma trabalhista a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.
A proposta prevê também a revogação do dispositivo que determina o inicio da contagem do prazo prescricional na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Na grande maioria dos casos, o trabalhador não postula o direito na vigência de seu contrato de trabalho.
O ex-deputado Marco Maia (PT-RS) na legislatura passada propôs projeto semelhante que foi arquivado sem ser votado.
O Projeto de Lei 280/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados