2019.03.18 – Aposentadoria – revertida a penhora sobre aposentadoria de sócio de empresa.
O sócio de uma empresa sofre penhora sobre sua aposentadoria para pagar dívidas trabalhistas. Em dezembro de 2015, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, bloqueou 20% dos proventos da aposentadoria do Sócio da empresa Sisal para pagamento de parcelas devidas ao pedreiro em fase de execução.
Após o bloqueio, o sócio aposentado impetrou mandado de segurança junto ao TRT da 5º Região, com pedido liminar, para sustar a ordem de bloqueio e devolução dos valores bloqueados.
Entretanto, Amparado em julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência do seu Tribunal Pleno, entendeu pela legalidade do bloqueio, ainda que reconhecidamente seja uma questão polêmica, os créditos trabalhistas tem natureza alimentar, sendo possível a penhora de 20% de salários ou proventos, defenderam os julgadores.
Em recurso ao TST, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um ex-sócio da Sisal Construtora Ltda., segundo o colegiado, mesmo em se tratando de execução trabalhista, a penhora foi ilegal e arbitrária. O relator do recurso ministro Emmanoel Pereira, ressaltou que o TST entende que nestes casos, deve conceder a segurança uma vez que, os proventos da aposentadoria são “indispensáveis à subsistência de quem os recebe e de sua família”.
A matéria esta pacificada na OJ 153, e não cabe mais discussão no âmbito da SDI-2.
Será expedido ofício à 9ª Vara de Trabalho de Salvador para cassar a ordem de bloqueio.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho