2019.03.18 – Assédio Moral – Câmara aprova punição para assédio moral sofrido no ambiente de trabalho.
O Projeto de Lei 4742/01 foi aprovado na Câmara dos Deputados na ultima terça-feira (12/03/2019) que prevê detenção de um a dois anos e multa para quem ofender reiteradamente a dignidade de empregado, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental. A proposta segue para o Senado.
O Projeto de Lei 4742/01, tipifica no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. Foi aprovada uma emenda da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.
A penalidade prevista será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência se houver.
Entretanto, terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável, ou seja, a pessoa não pode desistir dela posteriormente.
A proposta prevê a possibilidade transação penal, ou seja, o cumprimento de penas alternativas – como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de determinado valor para instituição de caridade –, o projeto de lei determina a aplicação de pena de caráter educativo e moralizador.
A proposta enfrentou resistência de alguns parlamentares.
Fonte: Câmara dos Deputados