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Contrato de Trabalho Intermitente

R$299,00

12x R$ 30,02

INÍCIO IMEDIATO, APÓS A CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO

(Com apostilamento e fornecimento de Certificado)

ACESSO E SUPORTE POR 31 DIAS A CONTAR DO PAGAMENTO.

Carga horária:  6 (seis) horas de aula
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Descrição

 

:: OBJETIVO

Informar sobre as principais regras trabalhistas implantadas com a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), procedendo a um comparativo entre as regras atualmente vigentes e as que entrarão em vigor. Com isto, as empregadoras poderão realizar todos os procedimentos prévios e adequações para a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, antecipando todas as mudanças de gestão de mão de obra, bem como os impactos no dia a dia. Apontar quais alterações devem ser realizadas de imediato, indicando quais direitos trabalhistas deverão ser revisados e aplicados corretamente, evitando-se autos de infração e aumento nas condenações judiciais.

:: PROGRAMA

 ** MODELO DE CONTRATO E CONVOCAÇÃO INCLUSOS

-Cabimento e aplicação.

-Vigência.

-Quando podemos utilizá-lo?

-Podemos demitir empregados e recontratar por essa nova modalidade?

-Posso contratar para qualquer atividade, ou há atividade específica? Restrições.

-Preciso de autorização do sindicato/convenção coletiva de trabalho?

-Quais os efeitos dos Acordos e Convenções Coletivas que preciso avaliar?

-Benefícios continuados de Norma Coletiva:

a) Possuem direito?

b) O que analisar?

c) Concessão de plano de saúde?

-Contrato de trabalho  forma e redação (com entrega de modelo)
a) Quais regras devem ser cumpridas;

b) Cláusulas indispensáveis

c) Ajustes sobre benefícios e direitos;

d) Regras a serem observadas.

-Forma de controle do trabalhador intermitente;

-Registro do trabalhador intermitente:

a) Qual o procedimento;

b) O que constar em relação a jornada e dias?

c) ESOCIAL: como tratar?

-Convocação: regras

a) Posso convocá-lo por telefone? Como fazer?

b) Posso convocá-lo por whatsapp ou mensam?

c) Formas e texto para convocação;

d) Quais informações devem constar na convocação? (com entrega de modelo).

e) Prazos.

– Período de inatividade: Como fazer?

– Concessão de férias: 

a) Qual o período de férias;

b) Quais procedimentos?

c) Comunicação de férias;

d) Pagamento

-Remuneração:

a) Qual valor devo pagar?

b) Quais critérios devo seguir;

c) Datas de pagamentos diferenciados (inovação da reforma trabalhista);

d) Entregas documentais específicas pelos pagamentos.

e) Remuneração proporcional do período – critérios;

f) Quais são as diferenças de pagamento em relação aos contratos comuns?

-Afastamentos:

a) Médicos: como proceder? Cabe o pagamento?

b) Licença Maternidade: como proceder? Cabe o pagamento?

c) Hipóteses do Artigo 473 da CLT: como proceder? Cabe o pagamento?

-Sobreaviso:

a) Há riscos de condenação?

b) O que descaracterizaria esse contrato?

Restrições para essa modalidade: proibições de contratação.

-Rescisão:

a) Critério de inatividade: rescisão.

b) Composição de verbas rescisórias.

c) Extinção e rescisão do contrato: diferenças.

-Cotas de Portadores de Necessidades Especiais; 
a) Será contabilizado?

b) Como poderemos fazer?

-Cotas de Aprendizes; 
a) Será contabilizado?

b) Como poderemos fazer?

-Recolhimento previdenciário e de FGTS:

a) Critérios a serem cumpridos;

b) Prazos

c) Complemento do recolhimento previdenciário;

d) Documentos obrigatórios para serem entregues.

– Novas Penalidades
– Falta de registro do empregado;
– Descumprimento de entrega documental;
– dentre outras.

-Cautelas e análises sindicais;

-Procedimentos da Fiscalização do MTE;
-Procedimentos da Fiscalização da Receita Federal do Brasil;
-Procedimentos do Judiciário Trabalhista.

 ACESSO E SUPORTE POR 31 DIAS A CONTAR DO PAGAMENTO.

:: METODOLOGIA

Exposição com recursos audiovisuais, abordagem da legislação, jurisprudência e de casos concretos, com possibilidade de elucidação de dúvidas diretamente com o instrutor através do Portal.

:: PALESTRANTE

Alfredo Fernando Ferreira Figueiredo Filho

– Advogado especializado nas áreas trabalhista, sindical, previdenciária e tributária;

– Assessor e Consultor preventivo de empresas pertencentes a diversos segmentos, tais como: construção civil, terceirização de serviços, trabalho temporário, tecnologia da informação, metalúrgicos, marketing promocional, indústria, dentre outros, tanto para fins de controle de contingências, quanto para redução do passivo oculto e administração de processos judiciais e administrativos;

– Atuação constante na intermediação e negociação entre empresários e sindicatos, tendo experiência em Dissídios Coletivos, tanto de natureza econômica quanto jurídica;

– Coordenador do contencioso trabalhista da Figueiredo Filho Sociedade de Advogados;

– Instrutor e palestrante sobre diversos temas nas áreas trabalhista, departamento pessoal, sindical, previdenciária e fiscal.

– Pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC/SP;

– Pós-graduado em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

:: PÚBLICO ALVO

Profissionais e gestores de RH, Depto Pessoal, demais que atuam em Deptos de relações previdenciárias e trabalhistas, responsáveis por Escritórios e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira. Curso aplicável para estudantes, inclusive.

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