Obrigação de cotas para Pessoas com Deficiência (PCD) é imposta à Caixa Econômica
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT DF/TO), em 2016, contra a Caixa Econômica Federal, determinou a contratação imediata de Pessoas com Deficiência (PCD) em número suficiente para o preenchimento da cota legal mínima de 5%.
Apurado pelo MPT na ação, que dos 99.573 funcionários da CEF, apenas 1.417 (1,42%) eram PCDs contratados, bem menos do que os 3.561 da cota mínima de 5% aplicável a Instituição Financeira.
Em recurso aviado pela Caixa, ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por três votos a um, a Primeira Turma, manteve decisão da primeira instância. A relatora do recurso, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, votou pela rejeição da pretensão do MPT no Distrito Federal. Entretanto, os demais desembargadores que compõe a 1ª Turma, divergiram da relatora.
A procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, na sustentação oral feita durante o julgamento, realizado na quarta-feira (24/04), na 1ª Turma do TRT-10, explicou que a CEF tem “cadastro de reserva apto a preencher o número necessário para o cumprimento dos 5%, bastando, para isso, que sejam convocados os aprovados no último certame” e ainda, reforçou os argumentos apresentados, lembrando que o cumprimento da cota é uma obrigação prevista na legislação há 28 anos.
Dessa decisão, A Caixa Econômica ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos