Norma coletiva que condicionada estabilidade em laudo do INSS é eficaz
Um empregado ingressou com Reclamação Trabalhista por ser acometido por doença profissional, alegando, portanto, ser detentor de estabilidade provisória, o que impede a sua dispensa. Alega que houve a redução da capacidade laborativa, pois a doença atingiu os punhos e sua coluna, bem como causou perda auditiva.
O juízo singular acolheu o pedido do reclamante quanto a reintegração ao emprego e ao pagamento de todas as parcelas referentes ao período entre a dispensa e a reintegração. Entretanto, para o TRT de São Paulo, o pedido não merece guarida. Assim, o Tribunal afastou a estabilidade e reintegração baseando a sua decisão na previsão inserida em norma coletiva da categoria onde constava que somente reconhecia o direito à estabilidade mediante a confirmação de doença laboral com apresentação do laudo do INSS, o que também tem previsão no OJ 154 do TST.
O reclamante não se conformou com a decisão e em grau de recurso revista teve seu pedido acolhido, pois segundo o relator que analisou o caso, Ministro Agra Belmonte, o TRT se ateve a um entendimento do TST antigo e não mais utilizado, pois exigir o Laudo do INSS para reconhecimento da doença profissional, caso as partes ajustem tal condição em Norma Coletiva, já foi superada, tanto que a OJ 154 encontra-se cancelada, inclusive diante da do julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência.
Deste modo, havendo previsão em normas coletivas quanto ao reconhecimento de estabilidade mediante reconhecimento por Laudo do INNS, tal ajuste não terá qualquer eficácia, havendo a possibilidade de reconhecimento da estabilidade quando comprovada a incapacidade por outras vias, inclusive nos autos da Reclamação trabalhista, como no caso em tela.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-1165-26.2010.5.02.0463
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos