Motorista recebe indenização por jornada excessiva

Motorista recebe indenização por jornada excessiva

Um Motorista de caminhão entregador, mediante Reclamação Trabalhista, alegou que realizava jornada extensa, diariamente, não sendo possível ingressar num curso técnico a noite ou em qualquer outro horário, o qual pretendia. Da mesma forma, não poderia estar lado dos familiares e amigos. Em sua narrativa, alega que a empresa jamais autorizou sua saída horário de jornada, que a “jornada” somente acabava após o término de todas as  entregas, deste modo estava sempre frustrado

A sentença proferida, pela 4ª VT/Jaboatão julgou procedente o pedido, condenando a empresa a uma indenização por dano moral, pois restou comprovado que o Motorista laborava diariamente dez horas, e que como comprovado no controles de jornada, o motorista normalmente iniciava sua jornada às 6h e encerrava às 21h.

O TRT, discordou de entendimento da Vara do Trabalho e modificou o julgado, pois, segundo seu entendimento, ausente nos autos provas de que o reclamante tenha sofrido qualquer abalo considerável, pois havia momentos de lazer com família e amigos nas folgas semanais, embora o TRT não concorde com a atitude da empresa.

Para o TST, segundo o entendimento do relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, não há como manter a decisão do TRT, pois a empresa infringiu princípios constitucionalmente garantidos. Destaca que era comum o Motorista, de forma habitual ultrapassar as 10 horas diárias, o que comprometia o uso do tempo “livre” com suas atividades sociais e familiares, gerando Dano existencial, deste modo a sentença foi restabelecida e a reclamada condenada ao pagamento de R$ 10.000,00.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-2016-65.2015.5.06.0144

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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