///Empresa é condenada a pagamento de danos morais coletivo por deixar de contratar aprendizes

Empresa é condenada a pagamento de danos morais coletivo por deixar de contratar aprendizes

O MPT ajuizou Ação na justiça do Trabalho de Suzano – SP, aduzindo que uma empresa deixou de contratar menor aprendiz de forma injustificada, desrespeitando a previsão legal especial quanto a Cota de Menor aprendiz.

A empresa, em seus argumentos defensivos, alegou que a ausência de aprendizes se deu por conta de as atividades da empresa serem proibidas a menores de 18 anos, tais como: Jornada Noturna, exposição a agentes insalubres ou perigosos.

O juízo da Comarca de Suzano, acolheu os argumentos do MPT e reconheceu que houve o descumprimento da legislação referente a cota de aprendizagem pela empresa, diante da falta de comprovação das alegações, assim a condenou ao pagamento de indenização por Danos Morais Coletivos no importe de R$ 10 mil reais.

Destacou o juízo que inexistiu qualquer contratação de menor aprendiz por parte da empresa, bem como a justificativa para tal inércia. Segundo o Juízo, a a legislação Trabalhista prevê que os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados  a contratar menor aprendiz, bem como realizar a matricula em cursos de formação técnico-profissional metódica no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% em relação ao número de empregados de cada estabelecimento que  exijam formação profissional.

Deste modo, além do dano moral coletivo, o magistrado concedeu um prazo de 120 dias para ajuste da empresa quanto ao previsto na legislação, caso contrário será aplicada multa diária no importe de R$ 1 mil, por menor aprendiz não contratado, até o limite de R$ 120 mil.

Processo: 1000299-93.2019.5.02.0492

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-08-29T17:45:22+00:0002/09/2019|Notícias, Publicações|
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