Concedido indenização a empregado que sofreu queimaduras no corpo
Empregado de uma empresa de Montagem de linhas elétricas de alta e baixa tensão, ingressou com Reclamação Trabalhista por ter sofrido graves queimaduras em seu corpo, de segundo e terceiro graus, quando realizava suas atividades de instalação e/ou substituição de um poste de madeira por um de concreto, quando tinha 29 anos de idade.
Em decorrência do acidente, mediante laudo pericial, restou comprovado que o trabalhador teve quase todo seu corpo atingido pelas queimaduras restando em cicatrizes e sequelas em seus órgãos genitais, sendo obrigado a passar por diversas cirurgias para enxertos. Houve a extensão das queimaduras, lesões e queimaduras pelo dorso, membros inferiores e superiores, pescoço e abdome. Restou ainda constatado que houve a retração fibrótica no pé esquerdo, com perda de substância, que dificulta inclusive sua locomoção.
No entendimento do TRT da 4ª Região, considerando todos os danos causados ao reclamante pelo acidente ocorrido, diante das lesões e reflexos físicos e neurológicos, por haver frustrado seu plano de vida pessoal e profissional, houve o reconhecimento da culpa da empresa, diante de sua negligencia e imperícia na avaliação de risco nas atividades desenvolvidas pelo reclamante, e o fato da empresa ter amparado o trabalhador em sua recuperação tal fato não a exime da obrigação de reparar os danos causados, de modo que condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 120 mil.
No entendimento do TST, segundo a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, o valor fixado pelo TRT não foi suficiente para cobrir os danos extrapatrimoniais, danos estéticos e ao projeto de vida, dentre outras lesões causados ao trabalhador, sendo considerada, portanto, desproporcional. A ministra enfatizou que o trabalhador sofreu com inúmeras limitações de movimento, evidentes cicatrizes por quase todo corpo o que não lhe permite realizar esforços físicos, não podendo ainda ficar exposto ao sol, além do déficit de cognição, interrupção na carreira de eletricista ou início em qualquer outra.
Houve manifesto dano na vida do obreiro, especialmente ao projeto de vida diante das lesões causadas nos órgãos reprodutores, o que o impedirá de iniciar sua família de forma natural.
Deste modo, houve a majoração do valor da indenização para R$ 240 mil, diante dos patentes danos estéticos e ao projeto de vida, sendo incluído os gastos com alimentação no computo da pensão Vitalícia, por incapacidade laborativa.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: ARR-35-38.2012.5.04.0701
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos