Exigência de traje, gastos são suportados pela empregadora
O TRT da 4ª Região, negou provimento a um recurso interposto pelo Trabalhador que pleiteou ressarcimento pelo uso obrigatório de terno no ambiente de trabalho. Tal entendimento foi fundamentando diante da inexigência de que o vestuário tenha identificação com a empregadora, portanto, segundo a Turma julgadora, não há o dever de ressarcimento pelos gastos com a roupa, até porque o terno é uma veste de uso comum e de variação comercial, não possuindo valor elevado.
Já no ponto de vista do TST, quando da análise do Recurso de Revista, do trabalhador, o ministro Cláudio Brandão, asseverou que o local de dress code (código de vestimenta), é implementado o poder diretivo do empregador de modo que este dirige as regras de trabalho da melhor forma que lhe convir. Todavia, é preciso que na ótica do direito, as regras quanto a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade estejam em consonância com à dignidade do trabalhador.
Assim, no entendimento do ministro, o uso de traje formal como o terno, para seguranças e profissionais deste seguimento, é uma exigência razoável, especialmente numa joalheria de luxo, como o da reclamada.
Todavia, diferente da decisão proferida pelo TRT, ainda que o terno seja uma vestimenta de uso comum, o mesmo não é considerado o traje de uso corriqueiro pela grande maioria dos trabalhadores. Na realidade, atualmente, o terno tem sido usado com mais afinco em ambientes formais, sendo que até nestes locais, a falta dele tem sido tolerada.
Deste modo, os gastos com a compra do traje, neste caso especifico, foi desproporcional ao valor do salário do segurança, somado ao fato de que era necessário possuir mais de um terno. Portanto, apesar do entendimento do TST de que a exigência para uso do terno seja razoável, os gastos para sua aquisição eram incompatíveis com o valor do salário, assim determinou à empresa o pagamento de R$ 500,00 por ano trabalhado.
(GS/CF)
Processo: ARR-1328-76.2012.5.04.0011
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos