///Gestante recebe indenização após ser ofendida pela gerente

Gestante recebe indenização após ser ofendida pela gerente

Uma bancaria do banco Santander, na cidade de Varginha, ingressou com reclamação Trabalhista após pedir demissão, pleiteando indenização, pois, segundo confirmação de sua testemunha, durante uma reunião a gerente afirmou, perante os colegas de trabalho que a bancaria estaria “assinando um contrato de burrice”, haja vista que seu estado de gravidez, prejudicaria a sua futura colocação  profissional, de modo que a subordinada “não tinha estrutura para gerar um filho”. A testemunha complementou que a empregada deixou a sala de reunião aos prantos.

No entendimento da Vara do Trabalho, a conduta foi reprovável diante da situação vexatória atribuída a empregada em razão da sua gravidez, assim, o banco foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil, contudo o TRT majorou a indenização para R$ 15 mil.

A bancaria não se conformou com o valor da reparação, assim, o TST, de acordo com a ministra Maria Helena Mallmann, esclareceu que a jurisprudência do TST aceita a ajustar o valor de reparação nos casos em que é necessária a aplicação de parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.

Deste modo, não restou dúvidas que o abalo psicológico da empregada gravida, se deu em virtude do ato da empresa, por sua preposta. No entendimento do TST, o valor da condenação pelo Tribunal regional foi insignificante para compensar o abalo e vedar os atos reprováveis praticados pela empresa, bem como de seus prepostos.

Assim, o TST majorou a reparação de Danos para R$ 30 mil.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2019-10-09T11:17:55+00:0016/10/2019|Notícias, Publicações|
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