Ausência de recolhimento de FGTS configura justa causa ao empregador
Uma funcionária da Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa aplicada ao seu empregador, ao tomar conhecimento de que a empresa não recolheu devidamente o FGTS devido.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 2ª Região entenderam pela improcedência do pedido, sob o argumento de que a irregularidade dos depósitos não é motivo suficiente para a configuração da justa causa, tanto é, que a empregada manteve vínculo empregatício com a empresa por tempo relevante.
A empregada ingressou com recurso e a Oitava Turma do Tribunal Superior reverteu a decisão unanimemente, sob o entendimento de que a jurisprudência do Tribunal é majoritária no sentido de que a irregularidade dos depósitos enseja a rescisão indireta por ser falta grave.
Processo: 1000524-41.2018.5.02.0301
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos