Empregado com filho autista consegue alteração de turno por meio judicial
Um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajuizou ação contra sua empregadora, requerendo a alteração de seu turno para o período noturno, alegando ser pai de um filho autista, diagnosticado com síndrome de Asperger.
O empregado alega que a condição do filho exige cuidados especiais, os quais não vinha sendo possível cumprir devido ao horário estipulado para exercício de sua jornada laboral. Alegou, ainda, que a empregadora vinha negando seu pedido, sem abertura para negociação.
Em defesa, a empregadora alegou que a estipulação do turno é direito da empresa, que possui diretivo, contraria norma coletiva e, ainda, que a alteração do turno traria benefícios para o empregado, que passaria a receber adicional noturno permanentemente, enquanto outros empregados se submetem a rodízio.
A decisão proferida pela vara de origem e ratificada pelo TRT2 acolheu o pedido do empregado, sob o argumento de que o pedido tem respaldo na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, direito fundamental, além de não ferir o princípio da isonomia por ser medida que foge à regra.
Processo: 1001260-96.2019.5.02.0051
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos