Empregado com filho autista consegue alteração de turno por meio judicial

Empregado com filho autista consegue alteração de turno por meio judicial

Um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) ajuizou ação contra sua empregadora, requerendo a alteração de seu turno para o período noturno, alegando ser pai de um filho autista, diagnosticado com síndrome de Asperger.

O empregado alega que a condição do filho exige cuidados especiais, os quais não vinha sendo possível cumprir devido ao horário estipulado para exercício de sua jornada laboral. Alegou, ainda, que a empregadora vinha negando seu pedido, sem abertura para negociação.

Em defesa, a empregadora alegou que a estipulação do turno é direito da empresa, que possui diretivo, contraria norma coletiva e, ainda, que a alteração do turno traria benefícios para o empregado, que passaria a receber adicional noturno permanentemente, enquanto outros empregados se submetem a rodízio.

A decisão proferida pela vara de origem e ratificada pelo TRT2 acolheu o pedido do empregado, sob o argumento de que o pedido tem respaldo na Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, direito fundamental, além de não ferir o princípio da isonomia por ser medida que foge à regra.

Processo: 1001260-96.2019.5.02.0051

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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