Justiça do Trabalho decide pela impossibilidade de flexibilização de cota de aprendizagem através de Norma Coletiva
Através de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT, a Justiça do trabalho decidiu que Norma Coletiva que versa sobre a cota de aprendizagem suprime proteção legal de jovens e adolescentes.
A ação foi proposta em face da Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado (FETTREMAT) e outros cinco sindicatos, reconhecendo ser ilegal cláusula da CCT 2018/2019 da categoria, que não admitia a inserção da função de motorista na base de cálculo para contratação da cota mínima estipulada em lei.
A retirada da função de motorista reduzia o número de contratações obrigatórias pelas empresas, que é de 5% a 15%, para empresas de médio a grande porte.
A alegação das entidades sindicais foi de que, devido ao grande numero de vagas de motoristas a serem preenchidas, bem como, a lei estipular a idade mínima de 21 anos para exercício da função, as empresas estavam com dificuldade de cumprir a cota legal.
Entretanto, no entendimento da juíza que proferiu a sentença, existem limitações quando ao exercício do princípio da autonomia sindical, sendo que este não pode suprimir direito legal à aprendizagem. Ainda, a juíza declarou que já existe a previsão, desde 2016, da Cota Social, para empresas que não estiverem atingindo a meta legal em razão das atividades exercidas.
A decisão de não fazer valerá para as entidades envolvidas na ação, acarretando também uma multa por danos morais coletivos.
Fonte: MPT MT
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos