Estabilidade para Empregados que Adotam Menores
Amplamente divulgado pela mídia, o direito das gestantes à estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, atualmente não gera contradições jurisprudenciais e doutrinárias.
Previsto Constituição Federal, juntamente com a Lei complementar 146/2014 e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a estabilidade impede que a gestante seja demitida de forma arbitrária, ou seja, sem justa causa.
A novidade, porém, está no Projeto de Lei 796/2015, de autoria do senador Roberto Rocha, que estenderia o direito à estabilidade também para as mães adotantes, a partir do deferimento da guarda, ou para quem detiver a guarda de uma criança em que a mãe biológica vier a falecer.
O texto já foi aprovado pelo Senado e agora irá para análise na Câmara dos Deputados, expandindo os direitos trabalhistas e familiares para a mulher no mercado de trabalho.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos