///Acumulo de funções para Empregados/Colaboradores

Acumulo de funções para Empregados/Colaboradores

Uma comissária de bordo, contratada pela Webjet Linhas Aéreas S.A., ingressou com ação pleiteando adicional de função, sob o argumento de que, após a mudança na política das companhias aéreas sobre fornecimento de refeições, passou a efetuar venda de alimentos e bebidas durante o voo.

O juízo de origem, entendeu que realizar a venda de alimentos, não faz parte das atribuições dos funcionários contratados como comissários, condenando a empresa ao pagamento de adicional por acúmulo de função. A decisão, ainda, foi mantida pelo TRT1, em acordo proferido que se baseou no lucro percebido pelas companhias aéreas com a mudança na política aérea.

Entretanto, a empregadora interpôs Recursos de Revista, argumentando que a distribuição de alimentos  já era tarefa realizada pela ex-empregada e inerente à função de um comissário, sendo que a cobrança pelo produto não altera de forma contundente as funções realizadas, que foi acatado pelo Tribunal Superior, baseando-se no artigo 456 da CLT, que dispõe que, no caso de ausência da cláusula no contrato de trabalho, o funcionário se obriga a realizar todas as atividades inerentes à função.

Processo: ARR-10858-28.2014.5.01.0073

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

 

2020-02-12T16:10:46+00:0025/02/2020|Notícias, Publicações|
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