Justa Causa: Colaborador acionou indevidamente o alarme de incêndio da empresa
Um empregado de hospital, foi demitido por justa causa, por acionar o alarme de incêndio desnecessariamente. Inconformado com a decisão, ingressou com reclamatória trabalhista, pleiteando a reversão da justa causa em rescisão injustificada do contrato de trabalho.
A empregadora argumentou, em sede de defesa, que a atitude irresponsável do funcionário, ocasionou deslocamento da brigada de incêndio, além de causar pânico nos demais funcionários e pacientes.
A sentença foi julgada improcedente e mantida pelo Tribunal do Trabalho da 2° região, que entendeu haver provas, na instrução, suficientes para demonstrar que o empregado sabia da irresponsabilidade do ato e já havia sido alertado por seu supervisor, trazendo tumulto e transtorno a todos os presentes.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Processo nº 1000568-53.2018.5.02.0077
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos