Empregado mente em processo judicial e é condenado em litigância

Empregado mente em processo judicial e é condenado em litigância

Um empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando o reconhecimento de doença ocupacional e, consequentemente, estabilidade de emprego, sob o argumento de que a doença ocorreu em razão de exercício laboral em ambiente insalubre.

Ainda, pleiteou o pagamento de indenização pelo período da demissão em que a estabilidade vigoraria e o pagamento de adicional de insalubridade com reflexos nas demais verbas.

Em defesa, a empresa trouxe aos autos do processo os atestados médicos apresentados pelo empregado no curso do contrato de trabalho, porém, comprovou, por meio de prints retirados das redes soais, que nos dias de afastamento médico por supostos problemas de saúde, o empregado viajou para praia, de modo que não restou comprovada qualquer doença.

O juízo de 1º grau julgou a ação totalmente improcedente e condenou o empregado ao pagamento de multa por litigância de má fé, decisão mantida pela 2ª Turma da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O empregado foi condenado ao pagamento de multa de R$500,00 e honorários sucumbenciais aos patronos da empresa.

Processo: 0010126-09.2016.5.15.0034

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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