Atraso no pagamento de verbas rescisórias não enseja indenização, decide TST.
Ex-empregado da massa falida do grupo Giroflex não será indenizado em danos morais por atraso no recebimento de verbas rescisórias após fim do contrato.
A dispensa ocorreu em razão de falência da empresa, mas à época somente a guia para levantamento do FGTS e TRCT foram entregues ao empregado.
Na inicial foi pleiteado o valor das verbas pendentes, além de indenização por danos morais, sob o argumento de que o atraso gerou dificuldade na manutenção do sustento própria e da família.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$2.000,00, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional da 2ª Região.
A decisão, porém, foi revertida pelo TST, uma vez que, de acordo com o entendimento do Tribunal, o dano moral em decorrência de atraso de pagamento de verbas rescisórias não é presumido, mas sim, necessita de prova ensejadora para a condenação.
Processo: 1001715-42.2014.5.02.0502
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos