Empregada que pediu demissão ganha direito à estabilidade gestacional quatro após meses do fim do contrato.
A empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade do pedido de demissão.
O argumento inicial é que, embora tenha pedido o desligamento por desentendimentos com o seu gestor, descobriu a gravidez de dezessete semanas após quatro meses do pedido de demissão, fazendo jus à estabilidade.
A ação foi julgada improcedente pela vara de origem e mantida pelo Tribunal Regional da 18ª Região, uma vez que a proximidade da demissão com a data da possível concepção não garante que a empregada já estava grávida. Além disso, o direito à estabilidade foi perdido pois a demissão se deu por iniciativa da própria empregada.
O Tribunal Superior do Trabalho, porém, após análise de Recurso da empregada, reverteu a decisão, por entender que a dúvida sobre a data da concepção não prevalece sobre a garantia constitucional do nascituro. Ainda, reiterou o entendimento do Tribunal de que o desconhecimento da gravidez no momento da rescisão contratual não implica na perda da garantia.
Processo: 10991-34.2018.5.18.0016
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos