Justiça proíbe greve de enfermeiros em Pernambuco
Marcada para iniciar em 23.03.2020, justiça decidiu pelo interesse coletivo acima do direito de classe.
Enfermeiros do sistema de saúde público do estado de Pernambuco se uniram com a pretensão de iniciar greve de classes, pretendendo melhorias na contrapartida à classe trabalhadora.
Porém, o desembargador Eugênio Dantas de Oliveira Lima, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proibiu a deflagração da greve e a paralisação, caso esta já tenha se iniciado, sob pena de multa diária de R$100 mil.
A decisão se baseou na necessidade iminente da prestação dos serviços pelos enfermeiros diante da grave pandemia de Covid-19, que assola o mundo e já atingiu alto número de contaminados no Brasil.
De acordo com o desembargador, “A categoria desempenha atividade imprescindível ao esforço coletivo e solidário que o Estado, a sociedade organizada e a população travam no enfrentamento da Covid-19”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/dl/desembargador-proibe-enfermeiros-entrem.pdf