MP 927/2020 traz flexibilizações trabalhistas para enfrentamento de crise econômica durante pandemia.
Passou a vigorar a partir de 23.03.2020 a MP 927/2020, na tentativa de minimizar, nas relações de trabalho, os efeitos da crise econômica trazida pela pandemia, que obrigou o fechamento de comércios e estabelecimentos empresariais.
O estabelecimento de quarentena promete gerar, a cada dia, impacto financeiro, que refletirá no balanço econômico e tem previsão de causas demissões em massa, devido ao déficit no caixa das empresas.
Para minimizar os efeitos da crise, a MP flexibiliza as relações trabalhistas e majora o poder de negociação entre patrão e empregado.
Através da MP, será possível a concessão de férias coletivas e individuais, com antecipação da comunicação para 48 horas, estabelecimento de home office e teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, desonerando o empregador, negociação flexível de banco de horas e feriados, além da suspensão temporária em procedimentos empresariais voltados para saúde e segurança no trabalho.
A expectativa é que a MP perdure enquanto durar o estado de emergência instalado no país.
AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos