Tribunal do Trabalho desconsidera direito
adquirido e legitima redução de PLR
Uma empregada, admitida pelo Banco do Estado da Bahia (Baneb), privatizado através de compra feita pelo Banco Bradesco, ingressou com ação pleiteando a majoração do percentual de PLR, sob o argumento que, antes da privatização, recebia valores superiores.
Alegou a reclamante que todos os empregados tinham direito ao pagamento de “gratificação de balanço” no valor correspondente a 20% do lucro do banco, mas, a partir da compra do banco privado, esta gratificação passou a ser de 1%, gerando redução salarial.
O TRT5 julgou procedente o pedido, sob o argumento de haver um direito adquirido, que não poderia ser alterado pela compra de uma instituição por outra, sendo que a norma interna do Baneb deveria ser mantida aos empregados por este admitidos.
O TST, porém, divergiu da decisão, pois considerou que a PLR é uma gratificação que depende do balanço financeiro da empresa pagadora e do lucro empresarial, não podendo ser onerosa para nenhuma das partes.
Processo: RR–17-05.2013.5.05.0038
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos