Justiça concede liminar para empregada sacar FGTS devido a coronavírus
Já é de conhecimento geral que a crise financeira proporcionada pela pandemia mundial da nova doença Covid-19 está gerando insegurança, tanto nos empregadores, quanto nos empregados.
O Poder Executivo e Legislativo vem adotando medidas para conter a crise, mas, em determinados pontos, se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário para garantir o acesso dos trabalhadores aos direitos que colaboram com a contenção dos danos causados pela situação emergencial.
A 23ª Vara do Trabalho concedeu liminar para uma empregada sacar os valores contidos em suas contas de FGTS, devido ao cenário de emergência. Na inicial, a empregada alegou que a Lei 8306/90 autoriza o saque quando reconhecida emergência ou calamidade pública na região de residência do trabalhador.
O argumento não foi aceito, porém, o magistrado acolheu o pedido com base na tramitação do Projeto de Lei nº 1203/2020, que prevê a possibilidade de trabalhadores sacarem o saldo do FGTS durante o período de calamidade pública decretada em virtude do coronavírus, entendendo que o PL gera “expectativa de direito” e, por isso, o pedido atende os requisitos da concessão da liminar.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos