Empregada demitida durante pandemia ganha direito de reintegração.
Analisado durante o plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª, foi liminar pleiteada por empregada demitida durante pandemia do novo coronavírus para determinar imediata reintegração.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista e julgado por juiz plantonista, que defende que a ordem jurídica está sedimentada na busca do pleno emprego, previsto na Constituição Federal.
Além disto, o magistrado argumentou que a dispensa não se justifica, principalmente pelo momento de crise pandêmica, que impede a empregada que encontrar outro emprego.
A empregadora terá que reintegrar a empregada, autorizar o teletrabalho e comprovar o cumprimento da decisão nos autos, sob pena de multa.
O deferimento da tutela se deu, pois, a empregada se encontrava sem fonte de subsistência e até mesmo impedida de buscar outra forma de se sustentar, violando a dignidade humana. A decisão é reversível, mas, até lá, a empresa continuará usufruindo do trabalho da empregada, não configurando nenhum prejuízo.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos