TST decide pela presunção de veracidade de controles de ponto sem assinatura
O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso interposto pelo Banco Itaú, em ação que a instituição financeira foi condenada ao pagamento de horas extras.
A ex-empregada pleiteava o recebimento de jornada extraordinária exercida, sob o argumento de que trabalhou sem a devida contraprestação.
A reclamada, por sua vez, juntou os cartões de ponto, porém apócrifos, sem conter a assinatura da reclamante.
O pedido foi julgador em primeira e segunda instância, no TRT 1, mas a decisão foi reformada em julgamento interposto.
A Sexta Turma fundamentou nas disposições legais, considerando que os cartões possuem presunção de veracidade, mesmo que não contenham assinatura, cabendo a reclamante constituir provas que refutem sua validade.
Processo: RR – 1306-13.2012.5.01.0072
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos