///Justiça reconhece culpa concorrente do empregado em acidente de trabalho

Justiça reconhece culpa concorrente do empregado em acidente de trabalho

Um trabalhador de serraria ingressou com ação trabalhista pleiteando reconhecimento de danos morais, estéticos e materiais contra sua ex-empregadora, por acidente de trabalho sofrido, que ocasionou a amputação dos dedos do reclamante.

O acidente ocorreu, de acordo com o autor, por culpa da empregadora que obrigava os empregados a realizar limpeza no maquinário, ainda com ele ligado.

A empresa se defendeu, imputando ao reclamante a culpa do acidente, alegando que o trabalho só deveria ser realizado pelo profissional específico para esta função, enquanto os assistentes não possuíam autorização para realizar este tipo de serviço.

Em sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Juína decidiu que houve culpa concorrente entre as partes, resultando na diminuição em 40% do valor de indenização, isto porque, embora a empresa exerça atividade perigosa sem fornecer o curso preparatório e tendo ciência de que os assistentes operavam a máquina, o reclamante conscientemente máquina com ela ainda ligada.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0000103-30.2019.5.23.0081

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

2020-04-29T14:08:29+00:0029/04/2020|Notícias, Publicações|
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