Justiça condena empregadora por expor na internet empregado reintegrado
Uma associação de ensino, condenada a reintegrar um professor ao quadro de funcionário, sofreu uma nova condenação na justiça, devido a exposição no profissional na internet.
Originalmente, o professor ingressou com ação pleiteando a reintegração por dispensa arbitrária, alegando ter sido demitido por divergências ideológicas. Porém, ao ser reintegrado, o empregado descobriu que havia um fórum na internet, incentivado pela própria coordenadora do curso, recolhendo assinaturas para um abaixo assinado que pedia a dispensa do professor.
O reclamante pediu demissão e ingressou com nova ação, desta vez pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por danos morais.
O TST entendeu que a empregadora deu causa suficiente para o reclamante pleitear a rescisão indireta, ao rebaixar sua carga horária, além de majorar o valor arbitrado na indenização de danos morais para R$50 mil, diante da gravidade da demanda.
Processo: RR-306600-08.2005.5.09.0003
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos