TST decide que não há suspeição em testemunha que processou o mesmo empregador
O reclamante ingressou com ação trabalhista contra seu ex empregador, pleiteando verbas de natureza trabalhista, inclusive com reconhecimento de vínculo. O ex empregado arrolou como testemunha outro empregado que também pleiteia na justiça verbas da mesma natureza e teve sua testemunha considerada suspeita por suposta “troca de favores”.
A decisão de suspeição foi proferida de origem e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Porém, o reclamante conseguiu, no TST, reverter a decisão. Isto porque o tribunal entendeu que mesmo que as ações ajuizadas pelo reclamante e pela testemunha tenham pedidos idênticos, não há suspeição, pois não há elementos que sustentem o argumento de que a testemunha tenha interesse na causa. O processo retornou ao TRT e deverá ser julgado novamente, agora considerando o depoimento prestado.
Processo: RR-207-21.2016.5.20.0013
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos