Justiça nega reenquadramento sindical de empresa por ausência de preponderância

Justiça nega reenquadramento sindical de empresa por ausência de preponderância

A decisão é da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que negou ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E AUXILIARES NA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL DE SÃO PAULO – SINTRAMMSP em ação civil pública ajuizada contra o GIGA BR DISTRIBUIDOR E ATACADISTA LTDA, o reenquadramento da categoria sindical.

O Sindicato pretendia que os trabalhadores do mercado atacadista fossem transferidos para sua base, porém, o entendimento do juízo foi de que a predominância da ré é de comércio de produtos e não de movimentação.

O juízo entendeu que não cabe o enquadramento em categoria diferenciada apenas de parte dos empregados sob o risco de que todos os empregados do comércio deveriam ser transferidos de base.

Processo 1001226-18.2019.5.02.0053

Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

Compartilhe o conteúdo

Receba avisos sobre novos pareceres, vídeos e materiais

Para receber notificações sobre a disponibilização de novos materiais preventivos, entre em contato conosco através do link abaixo e solicite a inclusão do seu número de WhatsApp em nosso canal de comunicação.

Publicações relacionadas

Vídeo: Comunicação do MTE: Obrigatoriedade de criação de regras sobre assédio político...
Parecer: Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas - Serão efetivados através do FGTS digital...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.