TST decide que pequena movimentação de empregados não é greve
Em razão de paralisação que durou meia hora Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) ingressou com ação contra Sinetram contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), para buscar a declaração de ilegalidade da paralisação feita pelos empregados da Via Verde.
Porém, ao julgar a ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região entendeu que a paralisação não pode ser considerada greve, pois o número de trabalhadores foi pequeno.
A decisão foi ratificada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu que a movimentação foi um simples protesto e não são consideradas greves as paralisações que não afetam o processo econômico.
Processo: RO-386-09.2017.5.11.0000
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